Título: |
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DECRETO Nº 57.591 13/02/2017 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.779, de 26 de junho de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, adequando-a à Lei nº 16.610, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares no Município de São Paulo. |
Publicação: |
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DOC 14/02/2017 p. 1 c. 2-3 |
Legislação explicativa: |
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Decreto nº 40.779/2001 - Regulamenta a Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, que dispoe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Municipio de Sao Paulo, nos termos do disposto no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.; (ver documento) Lei nº 13.116/2001 - Dispõe sobre funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. (ver documento)
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Indexação: |
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Remuneração - Conselheiro Tutelar - Adolescente - Criança - Conselho Tutelar |