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Título:   DECRETO Nº 57.591  13/02/2017  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.779, de 26 de junho de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, adequando-a à Lei nº 16.610, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares no Município de São Paulo.
Publicação:   DOC 14/02/2017 p. 1 c. 2-3
Legislação explicativa:   Decreto nº 40.779/2001 - Regulamenta a Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, que dispoe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Municipio de Sao Paulo, nos termos do disposto no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.; (ver documento)
Lei nº 13.116/2001 - Dispõe sobre funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. (ver documento)
Indexação:   Remuneração - Conselheiro Tutelar - Adolescente - Criança - Conselho Tutelar


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